A Assembleia da Republica (AR), aprovou nesta Quinta-feira, 2 de Março de 2023, na generalidade, a Lei de Investigação em Saúde Humana.

Trata-se de um instrumento legal que visa implementar as medidas de promoção da investigação científica na área de saúde humana, virada para a identificação de soluções baseadas em evidência aos inúmeros problemas que afectam a saúde humana.

A proposta de Lei foi apresentada em plenária, por Sua Excelência Prof. Doutor Armindo Daniel Tiago, Ministro da Saúde, que na ocasião, acrescentou que com a mesma, pretende-se assegurar a proteção dos direitos, a segurança e o bem-estar dos participantes através da definição clara das competências dos investigadores.
 
“ Estes desideratos só serão alcançados num ambiente em que a realização de investigação na área de Saúde Humana seja relevante, competente, ética, segura, e consentânea com as melhores práticas clínicas e científicas”, referiu Armindo Tiago.

Moçambique vem registando um crescimento sem precedentes no número de investigadores e de instituições que realizam pesquisa em saúde humana, o que se reflecte no aumento da produção científica, sendo o país, a nível dos PALOPs, o com a maior produção científica em Saúde Humana.

O grande desafio na edificação de um Sistema de Investigação em Saúde Humana “saudável”, credível e que cumpra com padrões éticos, deontológicos e científicos de nível internacional, demandou a criação de um quadro legislativo apropriado.

Espera-se, de acordo com o Ministro da Saúde, “ estimular um ambiente científico de excelência de acordo com especificidades da área de saúde, buscando garantir a documentação e registo de toda a actividade de Investigação em Saúde Humana em Moçambique; a realização de investigação em saúde humana com os mais elevados padrões técnico-científicos e éticos; prevenir as más práticas na realização da investigação em Saúde Humana; promover melhoria contínua de qualidade da investigação em Saúde Humana; o desenvolvimento de um Sistema de Inovação em Biotecnologia em Saúde, como âncora do desenvolvimento da indústria farmacêutica no nosso país; garantir que os resultados de pesquisa em Saúde Humana sejam incorporados no processo de elaboração de políticas de saúde, para promover o bem-estar dos moçambicanos; assim como, promover o desenvolvimento e consolidação de um sistema saudável de investigação em saúde humana, prevenindo toda a natureza de conflitos de interesse”.

A Lei esta Quinta-feira aprovada pelas três bancadas do parlamento moçambicano é composta por 4 capítulos e 23 artigos.

Para a implementação da Lei o MISAU propõe-se a fortalecer entidades actualmente com papel regulatório na área de investigação em saúde humana, bem como a criar duas entidades, nomeadamente, o Comité Nacional de Bioética em Saúde, e a Comissão Multi-institucional de Fiscalização da Investigação em Saúde Humana.

MISAU-DCI